(revogado pelo(a) Decreto 32768 de 17/02/2011)
Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que institui o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – ÁGUAS DO DF e cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A UGP do Programa ÁGUAS DO DF será composta por uma coordenação geral, uma coordenação técnica e uma coordenação financeira, e contará com o apoio de empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa”.
Art. 2º Ficam designados para compor a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Distrito Federal os seguintes servidores:
I – GILSON APOLINÁRIO PEIXOTO, matrícula 159.454-0, respondendo pela Coordenação Geral e pela Coordenação Técnica;
II – VALÉRIA CAVALCANTE AMORIM LUZ, matrícula 165.841-7, como Coordenadora Financeira.”.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 32.010, de 04 de agosto de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 22/10/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2010 p. 16, col. 2