(revogado pelo(a) Decreto 32366 de 21/10/2010)
Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que Institui o PROGRAMA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DRENAGEM URBANA DO DISTRITO FEDERAL – ÁGUAS DO DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF – UGP ÁGUAS DO DF, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A UGP ÁGUAS DO DF será composta de uma coordenação geral, uma coordenação técnica e uma coordenação financeira, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa.
Parágrafo único. Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal:
I – Engenheiro GILSON APOLINÁRIO PEIXOTO, matrícula 159.454-0, Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, respondendo pela Coordenação Geral e pela Coordenação Técnica;
II - Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, matrícula 42.202-9, Assessora Especial, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, na qualidade de Coordenadora Financeira”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 05/08/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2010 p. 1, col. 1