Altera o Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a cessão dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º O Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 4º Esgotadas as possibilidades de composição e uma vez adotada a providência disposta no § 3º, as Corporações Militares deverão encaminhar os autos à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para ajuizamento da respectiva ação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2019 p. 2, col. 1