SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 10 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Prorroga, até 30 de julho de 1988, o prazo de vigência da Resolução nº 09, de 10 de setembro de 1986, alterado pela Resolução nºs 01, de 14 de janeiro de 1987 e 05, de 29 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4720/82, resolve: ad referendum do em. Plenário, de acordo com o art. 52 do mesmo Regimento Interno:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de julho de 1988, o prazo de vigência da Resolução nº 09, de 10 de setembro de 1986 - alterado pela Resolução nºs 01, de 14 de janeiro de 1987 e 05 , de 29 de julho de 1987 - que suspendeu em caráter excepcional e até 31 de dezembro de 1986, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 32, da Resolução nº 14, de 13 de outubro de 1978.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/88.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 07/01/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/1988 p. 10, col. 2