(revogado pelo(a) Portaria 48 de 19/02/2018)
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Biblioteca Cyro dos Anjos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXXIII, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do processo 35122/2008, e, Considerando a diretriz nº 3 do Planejamento Estratégico do Tribunal, para o quadriênio 2008/2011, que visa promover, de forma contínua, o desenvolvimento e a modernização institucionais, bem como a melhoria dos processos organizacionais, ajustando-os às necessidades dos clientes internos e externos de seus serviços, resolve:
Art. 1º - O horário de funcionamento da Biblioteca Cyro dos anjos, para atendimento aos membros e servidores ativos e inativos do Tribunal e aos usuários externos, é das 8 às 19 horas nos dias úteis e das 9 às 13 horas nos sábados e domingos.
Art. 1º O horário de funcionamento da Biblioteca Cyro dos Anjos, para atendimento aos membros e servidores ativos e inativos do Tribunal e aos usuários externos, é das 8 às 19 horas de segunda a sexta-feira. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 246 de 10/12/2009)
§ 1º Não haverá expediente na Biblioteca no período de 24 de dezembro a 1º de janeiro, assim como nos dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 7 de setembro (Independência do Brasil).
§ 1º Não haverá expediente na Biblioteca nos sábados, domingos e feriados. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 246 de 10/12/2009)
§ 2º Os usuários serão informados do horário de funcionamento da Biblioteca por meio de avisos a serem veiculados no sítio do Tribunal na internet e afixados em seu mural.
Art. 2º - A escala e o horário especial de trabalho dos servidores da Biblioteca serão fixados e aprovados pela Divisão de Serviços Gerais, conforme Quadro de Horário de Trabalho, de acordo com as necessidades do serviço.
Parágrafo único. Será encaminhada para a Divisão de Recursos Humanos cópia do Quadro de Horário de Trabalho, bem como eventuais alterações, para fins de controle e registro nos assentamentos funcionais.
Art. 3º - Cabe à Divisão de Serviços Gerais, por intermédio de seu setor competente, fiscalizar o acesso dos usuários à Biblioteca, observados os termos da Portaria nº 165 de setembro de 2003, ou de outra que venha substituí-la.
Art. 4º - O Manual de Serviço da Biblioteca complementa esta Portaria com instruções a respeito do horário de atendimento ao usuário e das prioridades do serviço, entre outras necessárias ao seu perfeito funcionamento.
Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral de Administração.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 29/10/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 29/10/2008 p. 10, col. 2