(revogado pelo(a) Portaria 48 de 19/02/2018)
Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 85, de 24 de outubro de 2008.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 35122/08, resolve:
Art. 1º - O caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 85, de 24 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O horário de funcionamento da Biblioteca Cyro dos Anjos, para atendimento aos membros e servidores ativos e inativos do Tribunal e aos usuários externos, é das 8 às 19 horas de segunda a sexta-feira.
§ 1º Não haverá expediente na Biblioteca nos sábados, domingos e feriados.
......”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 10/12/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 10/12/2009 p. 9, col. 2