Aprova o Regimento da Unidade Profilaxia da Raiva, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Aprova o Regimento da Unidade de Profilaxia da Raiva da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 797 de 04/09/1968)
O Prefeito do Distrtito Federal, no uso dos pôderes que lhe conferem o artigo 20, item II da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e artigo 34 da Lei n°. 545 de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1°. - Fica aprovado o Regimento da Unidaadede Profilaxia da Raiva que, assinado pelo Secretário de Saúde Federal, a êste acompanha.
Art. 2°. - O presente Decreto integra o Livro IV a que se refere o Decreto ''N'' n°. 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto ''N'' n°. 419, de 3 de junho de 1965.
Art. 3°. - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 54, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1966 p. 3001, col. 1