Prorroga o prazo de vigência da Resolução nº 09/86.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6851/86, resolve, ad referendum do Eg. Plenário:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1987, prazo de vigência da Resolução nº 09, de 10 de setembro de 1986 que suspendeu, até 31 de dezembro de 1986, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 32, da Resolução nº14/78.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contar de 1º de janeiro de 1987.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 1987
JOEL FERREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 de 19/01/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 19/01/1987 p. 10, col. 1