Inclui o indicador e índices do programa 1450 – Brasília sem Homofobia do Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo 3°, do artigo 4°, da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o indicador e índices do programa 1450 – Brasília sem Homofobia do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2010/2011, na forma do anexo I.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2010 p. 10, col. 2