SINJ-DF

LEI N° 4.474, DE 11 DE JUNHO DE 2010

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Extingue a Fundação Câmara Legislativa – FUNCAL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinta a Fundação Câmara Legislativa – FUNCAL, criada pela Lei n° 3.567, de 4 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 3.725, de 29 de dezembro de 2005.

§ 1º Ficam extintos, da mesma forma, todos os cargos existentes na estrutura da referida Fundação.

§ 2º Com a extinção da Fundação, os bens de que trata o art. 8º da Lei nº 3.567, de 4 de abril de 2005, alterada pela Lei n° 3.725, de 29 de dezembro de 2005, serão devolvidos ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 3º Todos os demais bens e direitos porventura existentes da extinta Fundação ficam incorporados ao patrimônio do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 3.567, de 4 de abril de 2005, alterada pela Lei n° 3.725, de 29 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2010 p. 1, col. 1