SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Prorroga, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de vigência da Resolução nº 09, de 10 de setembro de 1986, alterado pelas Resoluções nºs 01, de 14 de janeiro de 1987, 05, de 29 de junho de 1987 e 10, de 29 de dezembro de 1987.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.720/82,

RESOLVE:

ad referendum do Eg. Plenário, de acordo com o artigo 52 do mesmo Regimento Interno:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de vigência da Resolução nº 09, de 10 de setembro de 1986 - alterado pelas Resoluções nºs 01, de 14 de janeiro de 1987, 05, de 29 de junho de 1987 e 10, de 29 de dezembro de 1987 - que suspendeu em caráter excepcional e até 31 de dezembro de 1986, a aplicação do disposto no parágrafo 2º, do artigo 32, da Resolução nº 14, de 13 de outubro de 1978.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º/07/88.

Brasília-DF, 30 de junho de 1988

JOEL FERREIRA DA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1988 p. 9, col. 3