Revalida o Decreto nº 30.674, de 11 de agosto de 2009, que aprova o Projeto Urbanístico do Parcelamento VIVENDAS LAGO AZUL, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no artigo 13 do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do processo 030.011.279/90, DECRETA:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 30.674, de 11 de agosto de 2009, que aprova o Projeto Urbanístico do Parcelamento VIVENDAS LAGO AZUL, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-RP 049/09 e Memorial Descritivo – MDE-RP 049/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2010 p. 3, col. 1