SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 1989

Prorroga, até 31 de janeiro de 1989, o prazo de vigência da Resolução nº 09, de 10 de setembro de 1986, alterado pelas Resoluções nº 01, de 14 de janeiro de 1987, 05, de 23 de junho de 1987, 10, 29 de dezembro de 1987, 14, de 30 de junho de 1988 e 23, de 29 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4720/82, resolve, ad referendum do Eg. Plenário, de acordo com o art. 52 do mesmo Regimento Interno:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1989, o prazo de vigência da Resolução nº 09, de 10 de setembro de 1986 - alterado pelas Resoluções nº 01, de 14 de janeiro de 1987, 05, de 23 de junho de 1987, 10, de 29 de dezembro de 1987, 14, de 30 de junho de 1988 e 23 , de 29 de dezembro de 1988- que suspendeu em caráter excepcional e até 31 de dezembro de 1986, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 32, da Resolução nº 14, de 13 de outubro de 1978.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da presente data.

Brasília-DF, 16 de janeiro de 1989

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção Único de 18/01/1989 p. 7, col. 4