Altera o Decreto nº 36.477, de 04 de maio de 2015, que institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais - CIPDA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 36.477, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Interinstitucional será constituído:
I - por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que o coordenará por meio da Unidade Estratégica de Direitos Animais - UEDAN;
b) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
c) Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
d) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
e) Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
f) Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB;
g) Polícia Militar do Distrito Federal - Batalhão Ambiental;
h) Polícia Civil do Distrito Federal - Delegacia Especial de Meio Ambiente - DEMA;
i) Instituição de Ensino e Pesquisa;
II - por 3 representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, legalmente constituída, com sede no Distrito Federal e atuação em temas relacionados aos Direitos de Animais;"
Art. 2º O parágrafo 1º do art. 3º do Decreto nº 36.477, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso V:
"§1° Serão convidados para compor o Comitê Interinstitucional:
.......................................................................................................
V - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2017 p. 2, col. 2