SINJ-DF

DECRETO Nº 38.087, DE 23 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 36.477, de 04 de maio de 2015, que institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais - CIPDA

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 36.477, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê Interinstitucional será constituído:

I - por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, que o coordenará por meio da Unidade Estratégica de Direitos Animais - UEDAN;

b) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

c) Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

d) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

e) Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

f) Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB;

g) Polícia Militar do Distrito Federal - Batalhão Ambiental;

h) Polícia Civil do Distrito Federal - Delegacia Especial de Meio Ambiente - DEMA;

i) Instituição de Ensino e Pesquisa;

II - por 3 representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, legalmente constituída, com sede no Distrito Federal e atuação em temas relacionados aos Direitos de Animais;"

Art. 2º O parágrafo 1º do art. 3º do Decreto nº 36.477, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso V:

"§1° Serão convidados para compor o Comitê Interinstitucional:

.......................................................................................................

V - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2017 p. 2, col. 2