Aprova o Projeto Urbanístico de Conversão em Loteamento de Acesso Controlado do Loteamento Querência, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018, o Decreto nº 35.870, de 02 de outubro de 2014, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004091/2019-14, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Conversão em Loteamento de Acesso Controlado do Loteamento Querência, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, conforme Projeto de Conversão de Loteamento - URB 041/2021, Projeto – Acesso 01 (DET) 041/2021, Projeto – Acesso 02 (DET) 041/2021, Projeto – Acesso 03 (DET) 041/2021 e Memorial Descritivo de Conversão de Loteamento - MDE 041/2021.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo do Projeto de Regularização do Loteamento Querência - MDE-RP 004/2014, aprovado pelo Decreto nº 35.870, de 02 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
“NOTA: Este MDE foi alterado pela URB 041/2021 e MDE 041/2021 no que se refere a conversão para a modalidade de Loteamento de Acesso Controlado do Parcelamento, nos termos do Decreto n° 39.330, de 12 de setembro de 2018”.
Art. 3º A aprovação de que trata este decreto e seus respectivos documentos urbanísticos devem ser averbados no memorial do loteamento no cartório de registro de imóveis competente.
Art. 4º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2022 p. 1, col. 1