Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos de Natureza Especial e em Comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na Gerência de Controle de Vetores e animais Peçonhentos, da Diretoria de Vigilância Ambiental, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
I - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Brasília;
II - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Gama;
III - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Ceilândia;
IV - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Taguatinga;
V - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Sobradinho;
VI - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de São Sebastião;
VII - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Núcleo Bandeirante;
VIII - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Guará.
Art. 2° O artigo 1°, do Decreto nº 30.880, de 07 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 196, de 08 de outubro de 2009, página 03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica remanejada da Diretoria de Suporte de Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, a Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, bem como 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, mantido seu atual ocupante.”.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Aquisição de Bens Permanentes e Serviços.
Art. 4° Fica extinto na Unidade Administrativa, da Gerência de Apoio Técnico, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Coleta de Dados de Produção.
Art. 5º Fica extinto na Unidade Administrativa, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Respostas Rápidas.
Art. 6º Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Aquisição de Material de Consumo.
Art. 7° Fica criado, sem aumento de despesa, na Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde.
Art. 8º Fica extinta na Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Diretoria de Atenção Primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção á Saúde.
Art. 9º Fica Criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 10 Fica Criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, a Diretoria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 11 Ficam remanejadas da Diretoria de Atenção primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes unidades administrativas, mantendo, nos cargos, seus atuais ocupantes.
1 - Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas
1.1 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Criança
1.2 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente
1.3 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Mulher
1.4 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adulto
1.5 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Idoso
2 - Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da Família
2.1 - Núcleo de Tecnologias e Programação
2.2 - Núcleo de Normas e Procedimentos
3 - Gerência de Monitoração e Avaliação
3.1 - Núcleo de Sistematização das Informações
3.2 - Núcleo de Avaliação de Resultados e Impactos
3.3 - Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica
4 - Gerência de Atenção à Saúde de Populações em situação vulnerável
4.1 - Núcleo de Programas Estratégicos
5 - Gerência de Atenção Domiciliar
6 - Gerência de Saúde no Sistema Prisional
Art. 12 O Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica Integrada, da Gerência de Recursos MédicoHospitalares, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, fica remanejado para a estrutura administrativa da Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantendo, no cargo, seu atual ocupante.
Art. 13 Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo I.
Art. 14 Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo II.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS
(Art. 13, do Decreto nº 32.104, de 24 de agosto de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 2; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-07, 03; Encarregado, DFA-05, 01; - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, DFA-13, 01 - COORDENAÇÃO GERAL DE CONVÊNIOS, Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO - NÚCLEO DE COLETAS DE DADOS DE PRODUÇÃO – Chefe, DFG-07, 01 - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - NÚCLEO DE RESPOSTAS RÁPIDAS, Chefe, DFG-07, 01.
CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS
(Art. 14, do Decreto nº 32.104, de 24 de agosto de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Diretor, DFG-14, 01 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, DFA-11, 04; Assistente, DFA-07, 04 - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA Á SAÚDE - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - GERÊNCIA DE VETORES E ANIMAIS PEÇONHENTOS - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE BRASÍLIA, Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO GAMA, Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE CEILÂNDIA, Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE TAGUATINGA, Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE SOBRADINHO, Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE SÃO SEBASTIÃO, Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE, Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO GUARÁ, Chefe, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE ATENÇÃO A SAÚDE DO TRABALHADOR - COORDENAÇÃO GERAL DE INSUMOS PARA A SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - NÚCLEO DE AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E SERVIÇOS, Chefe, DFG-07, 01 - NÚCLEO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, Chefe, DFG-07, 01 - CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Chefe, DFG-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2010 p. 5, col. 1