Remaneja as atribuições e cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 28.814, de 28 de fevereiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Diretoria de Suporte Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como o seu ocupante.
Art. 1º Fica remanejada da Diretoria de Suporte de Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, a Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, bem como 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, mantido seu atual ocupante. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32104 de 24/08/2010)
Art. 2º. Ficam transferidas para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde as competências regimentais da Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Diretoria de Suporte Material da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 08/10/2009 p. 3, col. 1