SINJ-DF

DECRETO Nº 32.054, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 32110 de 25/08/2010)

Revoga o Decreto nº 29.385, de 08 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Ledo – FGL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e no processo 363.000.006/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.385, de 08 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Goncalves Lêdo – FGL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 13/08/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2010 p. 3, col. 2