SINJ-DF

PORTARIA Nº 116, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

(revogado pelo(a) Portaria 501 de 28/05/2018)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, artigo 204, inciso X e, considerando o disposto no artigo 8º e 12, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, no artigo 16, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso), na Lei Distrital nº 3.032, de 18 de julho de 2002, no artigo 39, inciso V, da Portaria nº 36, de 16 de julho de 2001, na Portaria nº 224, de janeiro de 1992, na Portaria nº 18, de 06 de março de 2003 (SES/DF), na Instrução nº 17, de 09 de maio de 1996 (FHDF), na Portaria nº 151, de 18 de dezembro de 2003-SES/DF, no Convênio nº 07/2003-SES/DF, no Convênio nº 010/2004-SES/DF, e no Contrato nº 049/2010 SES/DF; Considerando a necessidade de normatizar procedimentos administrativos para o fornecimento, distribuição e controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das Unidades Executivas da SES/DF, objeto do Contrato nº 049/2010, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas para fornecimento e controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das Unidades Hospitalares da SES/DF, constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABÍOLA DE AGUIAR NUNES

ANEXO

NORMAS TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO E CONTROLE DE REFEIÇÕES E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NAS UNIDADES HOSPITALARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES:

1.1. AOS PACIENTES:

1.1.1. Os pacientes internados poderão receber os seguintes tipos de alimentação: Dieta Padronizada; Dieta Normal; Dieta Fracionada;

IV-Dieta para Pediatria;

V-Dieta Líquida;

VI-Fórmulas Industrializadas para Terapia Nutricional Enteral;

VII-Alimentos destinados à lactentes e crianças;

VIII-Gêneros alimentícios contidos na lista de Complementação Alimentar. OBSERVAÇÕES:

a) Entende-se por paciente internado, aquele que possui Autorização para Internação Hospitalar–AIH.

b) As refeições deverão ser fornecidas de acordo com as prescrições dietéticas elaboradas pelo Nutricionista da SES.

c) Nas Unidades Hospitalares que não contarem com plantonistas noturnos do Núcleo de Nutrição e Dietética, os pedidos de refeições solicitadas para pacientes internados após as 19:00 horas, deverão ser assinados pelo médico ou enfermeiro responsável, constando assinatura e carimbo ou matrícula, além do nome completo do paciente, leito, enfermaria, clínica e dieta. d)a dieta será fornecida conforme cardápio estabelecido pelo Núcleo de Nutrição e Dietética da Unidade Hospitalar.

1.1.2. Os cardápios das refeições

– Desjejum, Almoço e Jantar

– servidas para os pacientes nas Unidades Hospitalares deverão ser previamente analisados e aprovados pela Gerência de Nutrição. Os cardápios das refeições

– Merenda e Ceia

– servidas para os pacientes nas Unidades Hospitalares deverão ser elaborados pelo Núcleo de Nutrição e Dietética da Unidade Hospitalar.

1.1.3. Caberá a Gerência de Nutrição a definição das Fórmulas Industrializadas para Terapia de Nutrição Enteral a serem utilizadas conforme análise técnica e relação custo-benefício.

1.1.4. Pacientes de alta que permanecem no leito hospitalar deverão receber dietas conforme prescrição dietética do Nutricionista da SES.

1.1.5. O paciente em tratamento

- quimioterápico, hemoterápico, radioterápico, dialítico

– que necessite permanecer na Unidade Hospitalar poderá receber refeição mediante liberação médica e prescrição dietética do Nutricionista da SES.

1.1.6. Aos pacientes EM OBSERVAÇÃO nos Pronto-Socorros com Guia de Atendimento de Emergência (GAE), serão fornecidas Dietas Padronizadas (com ou sem alteração de consistência e/ou composição química), mediante liberação médica e prescrição dietética do Nutricionista da SES. Nas Unidades Hospitalares que não contarem com plantonistas noturnos do Núcleo de Nutrição e Dietética, os pedidos de refeições solicitadas para pacientes em observação após as 19:00 horas, deverão ser assinados pelo médico ou enfermeiro responsável, constando assinatura e carimbo ou matrícula, além do nome completo do paciente, leito, enfermaria, clínica e dieta. A dieta será fornecida conforme cardápio estabelecido pelo Núcleo de Nutrição e Dietética da Unidade Hospitalar.

1.1.7. Aos pacientes internados nos Prontos-Socorros com Autorização de Internação Hospitalar (AIH), o fornecimento de dietas se dará conforme o item 1.1.1.

1.1.8. Os pacientes do Núcleo de Atendimento Psico-Social (NAPS) Centros de Atendimento PsicoSocial (CAPS) poderão receber refeições de acordo com o período de permanência: I-04 horas (um turno): duas refeições II-08 horas (dois turnos): três refeições As refeições tratadas neste item são: Desjejum, Almoço e Merenda.

1.1.9. Os pacientes do Hospital-dia de Saúde Mental seguirão os critérios do item 1.1.8.

1.1.10. Os pacientes atendidos pela Associação dos Amigos dos Autistas – AMA/DF, poderão receber alimentação diária, com direito a Desjejum, Almoço e Merenda.

1.2. AOS ACOMPANHANTES:

1.2.1. Terão direito a Dieta Padronizada, quando em PERÍODO INTEGRAL (24 horas) os acompanhantes dos pacientes internados:

I-Crianças e Adolescentes;

II-Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos);

III-Pessoas portadoras de necessidades especiais e pacientes terminais. Os acompanhantes de pacientes internados que não se enquadrem nos subitens acima, só poderão receber Dieta Padronizada, mediante autorização do Diretor da Unidade Hospitalar, com base em parecer médico e relatório do Núcleo de Serviço Social. A Dieta Padronizada compreende as seguintes refeições: Desjejum, Almoço e Jantar.

1.2.2. Terão direito a Dieta Fracionada, quando em PERÍODO INTEGRAL (24 horas) as acompanhantes:

I-Nutrizes com aleitamento materno exclusivo até o sexto mês;

II-Nutrizes após o sexto mês quando não comprovado a aceitação do lactente a novos alimentos;

IIIGestantes. A Dieta Fracionada compreende as seguintes refeições: Desjejum, Almoço, Merenda, Jantar e Ceia.

1.2.3. Terão direito a refeição os acompanhantes de pacientes internados com (AIH) em Pronto-Socorros, de acordo com os itens 1.2.1 e 1.2.2.

1.2.4. Terão direito a Dieta Normal, quando em período integral (24 horas), as escoltas de pacientes internados em regime carcerário. A Dieta Normal compreende as seguintes refeições: desjejum, almoço e jantar.

1.3. AOS SERVIDORES:

1.3.1. Quando em regime de plantão nas Unidades Hospitalares, terão direito a refeição(ões) no Refeitório:

I-Servidores da SES/DF;

II-Policiais militares e Policiais Civis;

III-Equipe de rádio-comunicação do Corpo de Bombeiro Militar do DF- Postos avançados do HBDF e do HRT.

OBSERVAÇÃO: As refeições a que se refere o presente item tratam-se de: a) almoço para plantonistas de 7:00 às 19:00 horas; b) jantar ou Ceia e Desjejum para plantonistas de 19:00 às 7:00 horas.

1.3.2. Os cardápios das refeições servidas nos Refeitórios deverão ser previamente analisados e aprovados pela Gerência de Nutrição.

1.4. AOS RESIDENTES:

1.4.1. Terão direito diariamente a refeições no Refeitório da Unidade Hospitalar:

I-Médicos Residentes IIAlunos dos Programas de Residência em Áreas de Saúde Não-Médicas As refeições a que se refere o presente item correspondem a: Desjejum, Almoço, Jantar e Ceia.

1.5. AOS INTERNOS:

1.5.1. Os internos terão direito diariamente a almoço no Refeitório da Unidade Hospitalar. Quando em regime de plantão deverão ser adotados os critérios estabelecidos no item 1.3.1, subitem Observação.

1.6. AOS DOADORES DE SANGUE:

1.6.1. Aos doadores de sangue, nos dias de coleta, será fornecido um lanche, padronizado pela Gerência de Nutrição. Os doadores de sangue a que se refere o presente item são dos seguintes setores: IBanco de sangue das Unidades Hospitalares ; II-Fundação Hemocentro.

1.7. ÀS DOADORAS DE LEITE HUMANO:

1.7.1. Às doadoras de leite humano, nos dias de ordenha, será fornecido um lanche, padronizado pela Gerência de Nutrição.

1.8. ÀS CRECHES:

1.8.1. As crianças usuárias das Creches das Unidades Hospitalares da SES terão direito a refeições conforme escala de serviço dos pais e/ou responsáveis. Entende-se por usuários das Creches, os filhos de servidores da SES/DF na faixa etária de 0 a 7 anos. Os filhos de servidores em regime de 6 horas diárias de trabalho terão direito a refeições conforme o turno, da seguinte maneira:

a) turno matutino: desjejum, colação e almoço.

b) turno vespertino: merenda e jantar. Os filhos de servidores em regime de 12 horas diárias de trabalho terão direitos a: Desjejum, Colação, Almoço, Merenda e Jantar. As crianças que fazem uso de fórmulas infantis lácteas e/ou não lácteas, receberão as fórmulas manipuladas no Lactário da Unidade Hospitalar.

1.8.2. Os cardápios utilizados nas Creches deverão ser elaborados de acordo com a faixa etária e restrições alimentares das crianças usuárias, pelo Núcleo de Nutrição e Dietética da Unidade Hospitalar. Caberá ao Núcleo de Nutrição e Dietética da Unidade Hospitalar a fiscalização do serviço das refeições da creche, bem como o monitoramento do estado nutricional das crianças usuárias.

1.8.3. Os servidores da SES que desenvolverem suas atividades nas Creches farão jus as refeições conforme os critérios estabelecidos no item 1.3.1, subitem Observação, alínea a).

1.9. LANCHES PARA GRANDES CIRURGIAS:

1.9.1. Em casos especiais de grandes cirurgias, que exijam permanência dos servidores por mais de 06 horas no Centro Cirúrgico, poderá ser fornecido um lanche padronizado pela Gerência de Nutrição.

1.10. LANCHES DOS SETORES FECHADOS:

1.10.1. Aos servidores que forem obrigados a permanecer nas áreas de trabalho, sem condições de deslocamento (Centros Cirúrgicos, Obstétrico, Esterilização, Isolamento, Terapia Intensiva, Queimados, Berçário, Transplante, Lavanderia, Diálise e outros locais que venham a ser considerados como setores fechados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal), será fornecido um lanche padronizado pela Gerência de Nutrição.

1.11. CAFÉ DOS SETORES:

1.11.1. Os servidores da Unidade Hospitalar terão direito a 50 ml de café infuso e 150ml de leite pasteurizado, em cada turno de trabalho.

2. CONTROLE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:

2.1. Caberá ao NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO:

I– Datilografar em duas vias, conforme as escalas de serviço enviadas pelas Chefias imediatas, a listagem diária dos servidores com direito a refeição no Refeitório em cada período, sendo a primeira destinada a Empresa Contratada e a segunda ao Núcleo de Controle e Prestação de Contas.

II- Apresentar em duas vias, mapas quinzenais de distribuição e venda de vales para refeições, sendo a primeira destinada ao Núcleo de Controle e Prestação de Contas e a segunda a Diretoria de Contabilidade e Finanças- DICOF.

2.2. Caberá ao NÚCLEO DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS:

I-Efetuar o controle de refeições no Refeitó- rio das Unidades Hospitalares;

II-Vender, em moeda corrente, vale para refeições aos servidores que desejem adquiri-lo;

III-Comunicar os preços unitários das refeições e/ou gêneros alimentícios a serem cobrados ,de acordo com o estabelecido em Contrato;

IV - Fazer o levantamento do número de servidores lotados em cada setor da Unidade Hospitalar e totalizar o volume de café e de leite por horário a ser fornecido pela Empresa Contratada;

V – Efetuar o cálculo do lanche a ser fornecido pela Empresa Contratada, para os servidores de áreas fechadas.

2.3. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES:

2.3.1. Caberá ao Técnico em Nutrição da Secretaria de Estado de Saúde do D.F.:

I – Solicitar, por meio de impressos padronizados pela Gerência de Nutrição / DIPAS / SAS / SES, as refeições e/ou gêneros alimentícios, prescritos pelo nutricionista da SES/DF, para o paciente internado e para o paciente em observação, da seguinte maneira:

a)O desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia serão solicitados em mapa específico para este fim, em 02 (duas) vias, especificando a Unidade Hospitalar, a Clínica, o Tipo de dieta, as Refeições e as Quantidades das mesmas;

b)A colação, a merenda e a ceia poderão ser solicitados em Requisição Extra de Alimentos, por componente, e deverão ser entregues em horários pré-estabelecidos pelo Núcleo de Nutrição e Dietética da Unidade Hospitalar;

c)Após a entrega do Mapa de dieta, as solicitações de refeições extras poderão ser feitas em formulário próprio, Requisição Extra de Alimentos, onde deverá constar a Unidade Hospitalar, a Clínica, o Tipo de dieta, as Refeições e as Quantidades das mesmas;

d) As preparações e/ou produtos distribuídos pelo Lactário / Laboratório de Nutrição Enteral (alimentos destinados a lactentes e crianças, a saber, fórmulas infantis, lácteas e não-lácteas, e fórmulas industrializadas para terapia nutricional enteral – FTNE), deverão ser requisitados no formulário Requisição Extra de Alimentos;

e)Deverão ser solicitados no formulário Requisição Extra de Alimentos: Refeição para paciente admitido após entrega do Mapa de Dietas; Alimentos da relação de Complementação Alimentar (CP); Alimentos para serem ingeridos junto com a medicação; Lanches para Banco de Sangue, Banco de Leite, Grandes Cirurgias; Refeições para pacientes em Hospital – Dia; Cancelamento de refeições e/ou alimentos.

II – Solicitar, por meio de impressos padronizados pela Gerência de Nutrição/DIPAS/SAS/SES, as refeições a que fazem juz os acompanhantes de pacientes internados, da seguinte forma:

a)O desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia serão solicitados em mapa específico para este fim, em 02 (duas) vias, especificando a Unidade Hospitalar, a Clínica, o Tipo de dieta, as Refeições e as Quantidades das mesmas;

b)A colação, a merenda e a ceia poderão ser solicitados em Requisição Extra de Alimentos, por componente, e deverão ser entregues em horários pré-estabelecidos pelo Núcleo de Nutrição e Dietética da Unidade Hospitalar;

c)Após a entrega do Mapa de dieta, as solicitações de refeições extras poderão ser feitas em formulário próprio, Requisição Extra de Alimentos, onde deverá constar a Unidade Hospitalar, a Clínica, o Tipo de dieta, as Refeições e as Quantidades das mesmas

2.3.2. Caberá ao Nutricionista da Secretaria de Estado de Saúde do D.F.:

I – Conferir e assinar os impressos preenchidos pelo Técnico em Nutrição da SES/DF, com as solicitações de refeições e/ou gêneros alimentícios para o paciente internado, para o paciente em observação e para o acompanhante do paciente internado (item 1.2 e subitens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4).

2.3.3. À Chefia do Núcleo de Nutrição e Dietética caberá:

I – Realizar, pela manhã e pela tarde, o levantamento das refeições e gêneros alimentícios requisitados para pacientes internados, pacientes em observação e acompanhantes.

2.4. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA SERVIDORES:

2.4.1. À Chefia imediata caberá:

I-Enviar ao Núcleo de Cadastro Funcional e Financeiro a escala de serviço mensal, para que os servidores que tenham direito a refeições sejam incluídos nas listagens diárias do Refeitório;

II-Emitir expediente datilografado, carimbado e assinado, contendo o nome do servidor, matrícula e setor para autorizar refeição no Refeitório no caso de servidores que estejam dobrando ou trocando escala por necessidade de serviço; a) o expediente mencionado no subitem II deverá ser entregue ao Núcleo de Cadastro Funcional e Financeiro, em tempo hábil para que o servidor seja incluído na listagem do Refeitório.

2.4.2. A Chefia imediata que autorizar indevidamente refeições ficará com o dever de restituir o valor das mesmas a SES.

2.4.3. Na ausência da Chefia imediata ficará a cargo da Chefia de Equipe na área de saúde e do Plantão Administrativo na área administrativa, a competência para autorização de refeições referente à dobra de escala e troca de plantão por necessidade de serviço, com as responsabilidades constantes no item 2.4.1, subitem II, alínea a) e item 2.4.2.

2.4.4. Será obrigatório o uso do crachá no momento da assinatura na listagem diária do Refeitório, antes do servidor proceder à Refeição. É proibido repassar a refeição a terceiros, bem como assinar por outro servidor.

2.4.5. As Unidades Hospitalares que trabalhem com o sistema de tíquete-refeição deverão atender aos mesmos critérios do item 2.1; item 2.2; item 2.4.1, subitens I, II, alínea a); item 2.4.2; item 2.4.3; item 2.4.4; guardadas suas devidas adaptações.

2.5. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA RESIDENTES:

2.5.1. À Chefia da Residência da área médica e à Chefia da Residência da área não médica, caberá:

I – Enviar ao Núcleo de Cadastro Funcional e Financeiro a listagem mensal dos residentes para que sejam incluídos nas listagens diárias do Refeitório;

II - A Chefia imediata que autorizar indevidamente refeições ficará com o dever de restituir o valor das mesmas a SES.

2.6. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA INTERNOS:

2.6.1. À Chefia dos Internos, caberá:

I – Enviar ao Núcleo de Cadastro Funcional e Financeiro a listagem mensal dos internos para que sejam incluídos nas listagens diárias do Refeitório;

II - A Chefia imediata que autorizar indevidamente refeições ficará com o dever de restituir o valor das mesmas a SES.

2.7. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA DOADORES DE SANGUE E DE LEITE HUMANO:

2.7.1. Caberá às Chefias da Fundação HEMOCENTRO, dos Núcleos de Banco de Sangue e dos Núcleos de Banco de Leite das Unidades Hospitalares:

I - Enviar relação diária nominal dos doadores, que deverá ser feita em três vias, ao Núcleo de Nutrição e Dietética, que se encarregará do quantitativo de lanches a ser fornecido, cabendo a primeira via para a Contratada, a segunda para o Núcleo de Nutrição e Dietética e a terceira para o setor expedidor para arquivamento.

II - A Chefia do Núcleo de Banco de Sangue e/ou do Núcleo de Banco de Leite que autorizar indevidamente lanches ficará com o dever de restituir o valor dos mesmos a SES.

2.8. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA A CRECHE:

2.8.1. Caberá às Chefias dos servidores que utilizam os serviços da Creche:

I - Enviar escala dos pais ou responsáveis legais ao Núcleo de Cadastro Funcional e Financeiro, para a inclusão de seus dependentes, que fazem jus aos serviços da Creche, na listagem diária de refeições para este setor;

II - A Chefia que autorizar indevidamente o fornecimento de refeições ficará com o dever de restituir o valor das mesmas à SES.

2.9. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA SERVIDORES EM GRANDES CIRURGIAS:

2.9.1. Caberá a Chefia do Centro Cirúrgico:

I - Enviar relação nominal dos servidores que permanecerem no Centro Cirúrgico por mais de 06 horas, que deverá ser feita em três vias, ao Núcleo de Nutrição e Dietética, que se encarregará do quantitativo de lanches a ser fornecido, cabendo a primeira via para a Contratada, a segunda para o Núcleo de Nutrição e Dietética e a terceira para o setor expedidor para arquivamento.

II - A Chefia do Centro Cirúrgico que autorizar indevidamente lanches ficará com o dever de restituir o valor dos mesmos a SES.

2.10. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA SERVIDORES EM ÁREAS FECHADAS:

2.10.1. Caberá às Chefias de Áreas Fechadas:

I - Enviar relação nominal dos servidores que atuam em Áreas Fechadas , ao Núcleo de Controle e Prestação de Contas, que efetuará o cálculo de lanches a serem fornecidos para estas áreas, e o repassará à Empresa Contratada;

II – A Chefia do Centro Cirúrgico que autorizar indevidamente lanches ficará com o dever de restituir o valor dos mesmos a SES.

3. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS EXECUTORES DO CONTRATO:

3.1. São atribuições e responsabilidades dos Executores do Contrato:

3.1.1.Executores Técnicos:

a)supervisionar tecnicamente o serviço objeto do Contrato;

b) supervisionar os Executores Operacionais, prestando-lhes a assistência e orientação necessária.

3.1.2.Executores Operacionais:

a) atestar a entrega de material/equipamentos ou a prestação do serviço, conforme o caso, no verso da primeira via das Notas Fiscais, fazendo constar do atesto, a assinatura, o carimbo e a data em que efetivamente se deu a entrega do material ou a prestação do serviço;

b)executar a supervisão operacional dos serviços prestados.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. Poderão fazer uma refeição por dia quando em serviço na Unidade Hospitalar.

I- Diretor da Regional de Saúde

II- Vice-diretor da Unidade Hospitalar

III- Gerente de Centro de Saúde

IV- Administrador da Unidade Hospitalar

V- Nutricionista

VI- Técnicos em Nutrição

4.2. O Diretor da Regional de Saúde poderá autorizar, em ocasiões especiais, refeições no Refeitório, observando os seguintes limites mensais:

Hospitalar de Base do Distrito Federal,90 refeições;

Hospitalar Regional do Gama ,60 refeições;

Hospital Regional de Taguatinga-,60 refeições;

Hospital Regional da Asa Norte-,60 refeições;

Hospital Regional da Asa Sul ,60 refeições;

Hospital Regional de Sobradinho,45 refeições;

Hospital Regional de Ceilândia,45refeições;

Hospital Regional de Planaltina ,30 refeições;

Hospital Regional de Brazlândia,30 refeições;

Hospital Regional do Paranoá,30 refeições;

Hospital São Vicente de Paulo,30 refeições;

Hospital de Apoio de Brasília ,20 refeições;

Hospital Regional do Guará ,20 refeições;

Hospital Regional de Samambaia, 20 refeições;

Instituto de Saúde Mental ,20 refeições;

Unidade Mista de São Sebastião,20 refeições

Diretoria Geral de Saúde de Santa Maria, 60 (sessenta) refeições mensais. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 182 de 21/09/2011)

OBSERVAÇÕES:

1) O Gabinete/SES terá direito a 100 refeições/mês.

a)As refeições do GAB/SES serão fornecidas e faturadas pelo Hospital de Base do Distrito Federal.

2) Os quantitativos mencionados no item 4.2, não são cumulativos, não podendo o saldo da cota ser utilizada no mês seguinte.

4.3. Em reuniões consideradas de relevância pela Direção do Hospital, o diretor poderá autorizar o fornecimento de café (50 ml per capita) e água.

4.4. O Diretor da Regional de Saúde poderá autorizar refeições para servidores da Administração Central ou outras Regionais de Saúde que estejam prestando serviço em sua Regional, mediante documento encaminhado ao Núcleo de Cadastro Funcional e Financeiro, para inclusão nas Listagens Diárias do Refeitório.

5. DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS:

5.1. Fica proibido toda e qualquer requisição de refeições, gêneros alimentícios ou fórmulas industrializadas para terapia nutricional enteral, alimentos destinados a lactentes e crianças, que não constam do Contrato de prestação de serviços especializados de fornecimento, preparo e distribuição de alimentos para clientela hospitalar e servidores das Unidades Executivas da SES, celebrado entre a SES e a Empresa Contratada.

5.2. O servidor que autorizar indevidamente refeições ficará com o dever de restituir o valor da mesma a SES.

5.3. Excetuando-se os casos previstos nesta Norma, nenhum servidor ou acompanhante terá direito a refeição, qualquer que seja sua categoria, função ou emprego.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. Apenas o Secretário de Estado de Saúde e o Secretário Adjunto de Saúde do DF poderão autorizar o fornecimento de refeições, gêneros alimentícios e/ou fórmulas industrializadas para terapia nutricional enteral, alimentos destinados a lactentes e crianças que não estejam contempladas na presente Norma, por pedido devidamente justificado pelo setor interessado. Fica definida como Unidade de cobrança desta autorização a Regional de Saúde que originar a solicitação.

6.2. Somente o Secretário de Estado de Saúde e o Secretário Adjunto de Saúde do DF poderão autorizar refeições e/ou gêneros alimentícios para ocasiões especiais que não estejam contempladas na presente Norma. Ficam definidas como Unidades de Cobrança deste item, as Regionais de Saúde determinadas na autorização.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 06/08/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2010 p. 16, col. 1