A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e considerando os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o Regulamento dos Programas de Residência Médica Anexo da Portaria nº 125, de 24 de junho de 2009, publicada no DODF de 26 de junho de 2009, conforme se segue.
§ 6º Excepcionalmente, na eventualidade do programa possuir um número de residentes inferior ao número de vagas oferecidas, o supervisor do programa poderá solicitar, mediante justificativa, a designação do número mínimo de preceptores necessários para garantir a adequada supervisão dos residentes e a manutenção da qualidade do serviço, respeitando o número máximo previsto no caput e no parágrafo primeiro deste artigo, devendo esta designação observar rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) deverá ser feita até o dia 30 de novembro do último ano do respectivo programa de residência, devendo ser antecedida da entrega do mesmo para a banca examinadora com no mínimo 15 dias da data marcada para a defesa. Excepcionalmente, desde que por motivo justificado, a defesa do Trabalho de Conclusão do Curso poderá ser feita em data posterior a estabelecida como regra, não podendo contudo ultrapassar a data do término do programa.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2010 p. 12, col. 1