SINJ-DF

PORTARIA Nº 103, DE16 DE JULHO DE 2010.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e considerando os Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o Regulamento dos Programas de Residência Médica Anexo da Portaria nº 125, de 24 de junho de 2009, publicada no DODF de 26 de junho de 2009, conforme se segue.

“Art. 21.

(...)

§ 6º Excepcionalmente, na eventualidade do programa possuir um número de residentes inferior ao número de vagas oferecidas, o supervisor do programa poderá solicitar, mediante justificativa, a designação do número mínimo de preceptores necessários para garantir a adequada supervisão dos residentes e a manutenção da qualidade do serviço, respeitando o número máximo previsto no caput e no parágrafo primeiro deste artigo, devendo esta designação observar rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo.

(...)

Art. 47.

(...)

Parágrafo único. A defesa do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) deverá ser feita até o dia 30 de novembro do último ano do respectivo programa de residência, devendo ser antecedida da entrega do mesmo para a banca examinadora com no mínimo 15 dias da data marcada para a defesa. Excepcionalmente, desde que por motivo justificado, a defesa do Trabalho de Conclusão do Curso poderá ser feita em data posterior a estabelecida como regra, não podendo contudo ultrapassar a data do término do programa.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

FABÍOLA DE AGUIAR NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2010 p. 12, col. 1