SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 37437 de 24/06/2016

DECRETO Nº 31.934, DE 20 DE JULHO DE 2010. (*)

(revogado pelo(a) Decreto 37437 de 24/06/2016)

Altera o Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e o Decreto 31.645, de 06 de maio de 2010, que dispõe sobre os valores das diárias de viagens devidas aos militares do Distrito Federal à disposição da Casa Militar, da Governadoria e do Gabinete da Vice Governadoria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4°, do Decreto n° 21.564, de 26 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º................................................................................................

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as designações para acompanhar ou representar o Governador ou o Vice-Governador do Distrito Federal, hipótese em que o servidor não fará jus à percepção do valor da diária.

§ 2º Na hipótese excetuada no §1º deste artigo, as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana serão custeadas mediante a concessão de suprimento de fundos a servidor designado pelo ordenador de despesas competente, com fundamento no inciso VIII, do artigo 4º, do Decreto nº 13.771, de 07 de fevereiro de 1992.

§ 3º Correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e ao Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana do servidor que se afastar da sede para acompanhar ou representar o Governador ou o Vice-Governador do Distrito Federal.

§ “4º O disposto nos parágrafos anteriores e no caput deste artigo aplica-se também aos deslocamentos para o exterior.”

Art. 2º O artigo 2°, do Decreto n° 31.645, de 06 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Aplicam-se aos militares do Distrito Federal, no que couber, as disposições do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, que regulamenta o pagamento de diárias de viagem aos servidores civis do Distrito Federal, em especial o disposto nos §§ 1º a 4º do seu artigo 4º”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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Republicado DODF nº 141, de 23 de julho de 2010, página 07.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 139, de 21 de julho de 2010, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 01/09/2010 p. 1, col. 1