SINJ-DF

DECRETO Nº 31.645, DE 06 DE MAIO DE 2010. (*)

(revogado pelo(a) Decreto 33831 de 09/08/2012)

Dispõe sobre os valores das diárias de viagens devidas aos militares do Distrito Federal à disposição da Casa Militar, da Governadoria e Gabinete, da Vice Governadoria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os valores das diárias de viagens devidas aos militares do Distrito Federal à disposição da Casa Militar, da Governadoria e Gabinete, da Vice-Governadoria do Distrito Federal será o constante dos Anexos I e II do presente Decreto.

Art. 2º Aplica-se aos militares do Distrito Federal, no que couber, as disposições do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, que regula o pagamento de diárias de viagens aos servidores civis do Distrito Federal.

Art. 2º Aplicam-se aos militares do Distrito Federal, no que couber, as disposições do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, que regulamenta o pagamento de diárias de viagem aos servidores civis do Distrito Federal, em especial o disposto nos §§ 1º a 4º do seu artigo 4º. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 31934 de 20/07/2010)

Art. 3º Os valores das diárias constantes nos Anexos I e II do presente Decreto serão atualizados por ato do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, mediante proposta do Chefe da Casa Militar, levando em conta, entre outros parâmetros, o comportamento orçamentário e financeiro do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 87, de 07 de maio de 2010, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 11/05/2010 p. 1, col. 2