Altera o Decreto nº 31.050, de 18 de novembro de 2009, que dispõe sobre a instituição de estudos com vistas à definição de diretrizes para o cercamento com grades de área pública contígua às habitações unifamiliares e coletivas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º, do Decreto nº 31.050, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º...........................................................................................................................................
II – 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 7º, do Decreto nº 31.050, de 18 de novembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2010 p. 5, col. 1