SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a declaração de desnecessidade de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI do art. 84 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.073/01, e

Considerando a forte tendência de terceirização de serviços complementares e acessórios na Administração Pública;

Considerando o avançado estágio de terceirização dos serviços correlatos às atividades-meio dos Serviços Auxiliares desta Corte de Contas;

Considerando não ser de interesse deste Tribunal, em face das restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, manter cargos efetivos para o funcionamento de atividades acessórias;

Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 119, de 18 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Fica declarada a desnecessidade dos cargos efetivos da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal de Contas, vagos e que vierem a vagar, relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

ANEXO I

(Resolução nº 139, de 4 de dezembro de 2001)

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares

Carreira Administração Pública

Relação de Cargos Efetivos Declarados Desnecessários

CARGO EFETIVO

QUANTIDADE EXISTENTE

CARGOS PROVIDOS

CARGOS VAGOS DECLARADOS DESNECESSÁRIOS

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B – VIGILÂNCIA

6

5

1

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B – CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

68

50

18

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B – REPROGRAFIA

5

5

0

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C – ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO

5

3

2

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C – CARPINTARIA, MARCENARIA E OBRAS

10

1

9

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C – ELETRICIDADE DE AUTOMÓVEL

1

0

1

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C – MECÂNICO

3

0

3

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A – TELEFONIA

4

1

3

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B – AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

174

65

109

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 11/12/2001 p. 14, col. 1