Dispõe sobre a declaração de desnecessidade de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI do art. 84 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.073/01, e
Considerando a forte tendência de terceirização de serviços complementares e acessórios na Administração Pública;
Considerando o avançado estágio de terceirização dos serviços correlatos às atividades-meio dos Serviços Auxiliares desta Corte de Contas;
Considerando não ser de interesse deste Tribunal, em face das restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, manter cargos efetivos para o funcionamento de atividades acessórias;
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 119, de 18 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º Fica declarada a desnecessidade dos cargos efetivos da Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal de Contas, vagos e que vierem a vagar, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
(Resolução nº 139, de 4 de dezembro de 2001)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
Carreira Administração Pública
Relação de Cargos Efetivos Declarados Desnecessários
|
CARGO EFETIVO |
QUANTIDADE EXISTENTE |
CARGOS PROVIDOS |
CARGOS VAGOS DECLARADOS DESNECESSÁRIOS |
|
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B – VIGILÂNCIA |
6 |
5 |
1 |
|
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B – CONDUÇÃO DE VEÍCULOS |
68 |
50 |
18 |
|
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B – REPROGRAFIA |
5 |
5 |
0 |
|
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C – ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO |
5 |
3 |
2 |
|
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C – CARPINTARIA, MARCENARIA E OBRAS |
10 |
1 |
9 |
|
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C – ELETRICIDADE DE AUTOMÓVEL |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - C – MECÂNICO |
3 |
0 |
3 |
|
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A – TELEFONIA |
4 |
1 |
3 |
|
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - B – AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
174 |
65 |
109 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 11/12/2001 p. 14, col. 1