Altera dispositivo do Decreto n° 20.074, de 04 de março de 1999, que dispõe sobre a renovação do título de Utilidade Pública da entidade Casa de Ismael.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O artigo 1°, do Decreto nº 20.074, de 04 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica renovado o título de Utilidade Pública da entidade Casa de Ismael, situada no SGAN QD. 913 – Conjunto G – avenida W5 Norte – Asa Norte.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2010 p. 9, col. 2