SINJ-DF

DECRETO Nº 31.929, DE 19 DE JULHO DE 2010.

Altera dispositivo do Decreto n° 20.074, de 04 de março de 1999, que dispõe sobre a renovação do título de Utilidade Pública da entidade Casa de Ismael.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O artigo 1°, do Decreto nº 20.074, de 04 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica renovado o título de Utilidade Pública da entidade Casa de Ismael, situada no SGAN QD. 913 – Conjunto G – avenida W5 Norte – Asa Norte.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2010 p. 9, col. 2