Renova o título de Utilidade Pública da entidade Casa de Ismael.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.016.368/92, DECRETA:
Art. 1° Fica renovado o título de Utilidade Pública da entidade Casa de Ismael, situada no SGAN Q 914 - Conjunto C - Asa Norte - DF.
Art. 1° Fica renovado o título de Utilidade Pública da entidade Casa de Ismael, situada no SGAN QD. 913 – Conjunto G – avenida W5 Norte – Asa Norte. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31929 de 19/07/2010)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1999 p. 3, col. 1