(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 18 de 28/06/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2o, inciso II, do Decreto no 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto no 25.625, de 02 de março de 2005, resolvem:
Art. 1º. Estabelecer, nos termos do Anexo I e II desta Portaria, as especialidades e respectivas atribuições dos cargos; Técnico de Atividades Rodoviárias e Agente de Atividades Rodoviárias da Carreira Atividades Rodoviárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o que se refere aos cargos de Técnico em Atividades Rodoviárias e Agente de Atividades Rodoviárias, Portaria Conjunta SGA/DER nº 13, de 16 de novembro de 2005, publicada no DODF nº 217, de 17 de novembro de 2005 e a Portaria Conjunta nº 03, de 03 de março de 2006, publicada no DODF nº 46, de 07 de março de 2006.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA LUIZ CARLOS TANEZINI
Retificado no DODF nº 138, terça-feira, 20 de julho de 2010, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2010 p. 14, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2010 p. 14, col. 1