SINJ-DF

DECRETO Nº 31.912, DE 12 DE JULHO DE 2010.

Altera o artigo 4º, do Decreto nº 29.463, de 04 de setembro de 2008, que trata da Medalha do Mérito Alvorada.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 29.463, de 04 de setembro de 2008, que trata da Medalha do Mérito Alvorada, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho da Medalha do Mérito Alvorada será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Chefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;

IV - Chefe de Gabinete, do Governador do Distrito Federal; e

V - Chefe do Cerimonial.

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atribuições de Secretário.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília, 12 de julho de 2010.

122º da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2010 p. 2, col. 2