SINJ-DF

DECRETO Nº 31.904, DE 09 DE JULHO DE 2010.

Aprova os Projetos de Regularização Fundiária do parcelamento urbano denominado “QUINTAS DA ALVORADA GLEBA III”, localizados no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RAVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando o contido no artigo 13, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e sua adequação às diretrizes e aos instrumentos constantes da Lei Federal nº 10. 257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, incorporando as políticas e diretrizes ambientais e setoriais implantadas no Distrito Federal, em especial a Seção IV do Capítulo IV, que trata das Estratégias de Regularização Fundiária;

Considerando que a área do projeto de regularização fundiária foi categorizada pelo PDOT/2009 – Área de Regularização de Interesse Específico – ARINE, nos termos dos artigos 125 e 130;

Considerando a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas;

Considerando os documentos constantes do processo administrativo 020.000.750/85, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os Projetos de Regularização Fundiária do parcelamento denominado “QUINTAS DA ALVORADA GLEBA III”, localizados no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, consubstanciados no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE- RP 018/09 e nas Plantas de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 018/09.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 29.497, de 08 de setembro de 2008.

Brasília, 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 12/07/2010 p. 8, col. 1