(revogado pelo(a) Decreto 31904 de 09/07/2010)
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento QUINTAS DA ALVORADA GLEBA III, localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e o que consta do Processo 020.000.750/85,
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do loteamento denominado Quintas da Alvorada Gleba III, localizados no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 063/07 e Memorial Descritivo - MDE 063/07.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 09/09/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 09/09/2008 p. 2, col. 1