Legislação correlata - Decreto 941 de 13/02/1969
Prorroga o prazo de apresentação de documentos para os permissíonários de serviço de transportes em táxis.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, itens I e III da Lei número 3.751 de 13 de abril de 1960, e
Considerando o disposto no artigo 18 do Decreto "N'' n°. 471, de 27 de dezembro de 1965, que estipulou o prazo de 60 (sessenta) dias para os permissionários do serviço de transporte em táxis requerem sua adaptação ao que determinou o referido Decreto; e
Considerando as reivindicações do Sisndicato dos Cindutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília e o pareer da Diretoria do Departamento de Tráfego e Concessões, constantes do Processo n° 5.063/66,
Art.1°. - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo mencionado no art. 18 do Decreto ''N'' n°471, de 27 de dezembro de 1965.
Art.2°. - Êste Decreto entrará em vigor na data d sua publicaçõa, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 41, seção 1, 2 e 3 de 02/03/1966 p. 2325, col. 2