SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 4 DE JUNHO DE 2002

Revoga os incisos I e II do art. 2º da Resolução nº 119, de 18 de outubro de 2000.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 367, realizada em 4 de junho de 2002, e o que consta do Processo nº 2201/2000, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do art. 2º da Resolução nº 119, de 18 de outubro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 06/06/2002 p. 21, col. 2