SINJ-DF

DECRETO Nº 31.733, DE 27 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal CONDETUR/ DF, órgão colegiado de assessoramento superior, diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, com as seguintes atribuições:

I – propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação, implementação e avaliação da Política de Turismo do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;

II – zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula a atividade turística em geral;

III – emitir pareceres e fazer recomendações sobre questões do turismo no Distrito Federal;

IV – propor ações objetivando a democratização da atividade turística para a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades regionais;

V – propor ações que visem ao desenvolvimento do turismo nacional e o incremento do fluxo de turistas do exterior para o Distrito Federal;

VI – zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Distrito Federal se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;

VII – fazer proposições que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico da atividade turística;

VIII – buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da qualidade e produtividade do setor turístico.

Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF, será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal:

a) Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE;

c) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

d) Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

e) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

f) Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

g) Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;

h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal;

h) Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 33374 de 01/12/2011)

i) Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

j) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

j) Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 33374 de 01/12/2011)

k) Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

l) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 33374 de 01/12/2011)

m) Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44393 de 31/03/2023)

II – representantes de entidades do setor turístico:

a) Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/DF

b) Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV/DF

c) Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil – ADVB/DF;

d) Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL/DF;

e) Associação Brasileira de Bacharéis de Turismo – ABBTUR/DF;

f) Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis – ABLA/DF;

g) Associação Brasiliense de Agências de Turismo Receptivo – ABARE/DF;

h) Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF;

i) Associação Brasileira de Empresa de Eventos – ABEOC/DF; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 44393 de 31/03/2023)

j)Brasília e Região Convention & Visitors Bureau

k) Sindicato de Turismo Rural e Ecoturismo do Distrito Federal – RURALTUR/DF;

l) Sindicato dos Guias de Turismo do Distrito Federal – SINGTUR/DF;

m) Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília – SINDHOBAR/DF

n) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/DF;

o) Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMERCIO/DF;

p) Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;

q) Centro de Excelência em Turismo da Universidade de Brasília – CET/UnB;

r) Fórum das Instituições de Ensino Superior de Turismo do Distrito Federal.

s) Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal – Sindetur/DF. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 33374 de 01/12/2011)

t) Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal – Sindeventos/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44393 de 31/03/2023)

u) Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal - ABCMI/DF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44393 de 31/03/2023)

Art. 3º O Conselho será estruturado em:

I – Plenário: será composto pela totalidade de seus membros, tanto os representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal, quanto os representantes das entidades do setor turístico.

II – Presidência: será exercida pelo Secretário de Turismo, e em sua ausência, pelo Secretário Executivo.

III – Secretaria Executiva: será composta de um Secretário Executivo, a ser escolhido pelo Secretário de Turismo, um suplente e um assistente a ser escolhido pelo Secretário Executivo.

IV – Câmaras Temáticas: compostas por representantes dos órgãos do Governo do Distrito Federal, representantes da sociedade civil organizada e por especialistas convidados, que se reunirão por convocação para analisar demandas específicas. As Câmaras serão convocadas de acordo com as demandas e os assuntos específicos a serem tratados.

Art. 4º O Regimento Interno do CONDETUR/DF será aprovado pelo Conselho, após sua constituição e aprovado pela maioria simples dos seus membros. A forma de funcionamento e a periodicidade das reuniões serão definidos no Regimento Interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 23.825, de 4 de junho de 2003, publicado no DODF nº 117, de 20 de junho de 2003

Brasília, 27 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 28/05/2010 p. 2, col. 2