Limita os efeitos da prorrogação de prazo concedida pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.697, de 18 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A prorrogação de prazo concedida pelo artigo 1º, do Decreto nº 31.697, de 18 de maio de 2010, publicado no DODF nº 95, de 19 de maio de 2010, não se estende às hipóteses elencadas nos incisos I e II, do artigo 1º, do Decreto nº 31.606, de 19 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010 p. 6, col. 1