Legislação correlata - Decreto 31722 de 25/05/2010
Prorroga o prazo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 30 (dias) o prazo estabelecido no Decreto nº 31.606, de 19 de abril de 2010, publicado no DODF nº 75, de 20 de abril de 2010, página 08.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2010 p. 3, col. 2