Altera a Portaria Conjunta nº 1, de 1º de setembro de 2026, que institui Grupo Executivo com a finalidade de prestar apoio técnico à instrução e à condução de processos administrativos de chamamento público para a seleção de Organização de Sociedade Civil (OSC) com a finalidade de prestar serviços de acolhimento no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, substituto, o SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, interino, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente e pelos respectivos regimentos, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 1, de 1º de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
III - ................................................................................................................................
IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal – SEL, representada por Everton Barbosa Gonçalves. (NR)
§ 1º A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. (NR)
§ 2º Eventuais alterações dos representantes dos órgãos indicados nos incisos I a IV deste artigo poderão ser formalizadas pelos respectivos órgãos mediante ofício encaminhado à Sedes por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). (NR)"
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal substituto
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal interino
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2026 p. 12, col. 2