Institui Grupo Executivo com a finalidade de prestar apoio técnico à instrução e à condução de processos administrativos de chamamento público para a seleção de Organização de Sociedade Civil (OSC) com a finalidade de prestar serviços de acolhimento no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SUBSTITUTO, o SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem a legislação e os respectivos regimentos, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo com a finalidade de prestar apoio técnico à instrução e à condução do processo administrativo destinado à realização de chamamento público para seleção de organização da sociedade civil (OSC) para gerir unidades de acolhimento de idosos, adultos, crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, representada por Marcela Costa Oliveira Bianchini;
II - Casa Civil do Distrito Federal - CACI, representada por Victor Ribeiro da Costa;
III - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, representada por Antônio Carlos; e
IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL, representada por Christiano de Almeida Nunes.
IV - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal – SEL, representada por Everton Barbosa Gonçalves. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 16/09/2026)
Parágrafo único. A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
§ 1º A coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 16/09/2026)
§ 2º Eventuais alterações dos representantes dos órgãos indicados nos incisos I a IV deste artigo poderão ser formalizadas pelos respectivos órgãos mediante ofício encaminhado à Sedes por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 16/09/2026)
Art. 3º Os representantes dos órgãos indicados nos incisos II a IV do art. 2º ficam dispensados do registro de frequência em seus órgãos de origem durante o período destinado à execução dos trabalhos do Grupo Executivo, devendo desempenhar suas atividades no âmbito da SEDES, cabendo ao coordenador do Grupo Executivo aprovar a folha de frequência ou relatório de trabalho, na forma do Decreto nº 29.018/2008.
Art. 4º O Grupo Executivo iniciará suas atividades em 1º de setembro de 2026.
Art. 5º O Grupo Executivo terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir de 1º de setembro de 2026, admitida prorrogação por igual período.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social Substituto
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Economia
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(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 164, de 03 de setembro de 2026, página 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2026 p. 21, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2026 p. 31, col. 2