Legislação correlata - Decreto 31722 de 25/05/2010
Dispõe sobre a suspensão da concessão de benefícios e da distribuição de terrenos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar tecnicamente, garantir a transparência dos processos de concessão de benefícios e de distribuição de terrenos pelo Governo do Distrito Federal, primando pela observância incondicional dos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e do interesse público, DECRETA:
Art. 1°. Ficam suspensas pelo prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a concessão de benefícios e a distribuição de terrenos no âmbito: (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 31697 de 18/05/2010)
I – do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRO/DF, instituído pela Lei nº 2.427/1999;
II – do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF II, instituído pela Lei nº 3.196/2003 e complementado pela Lei nº 3.266/2003;
III – dos Programas Habitacionais do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 3.877/2006, exclusivamente quanto ao artigo 5º, § 1º, incisos II e III.
Art. 2º. Este Decreto não impõe restrição ao cumprimento do disposto no artigo 5º, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.877/2006.
Art. 3º. Compete à Corregedoria-Geral do Distrito Federal, na forma da Lei nº 3.105, de 27 de janeiro de 2002, fiscalizar a correta instrução dos processos administrativos de que trata este decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2010 p. 8, col. 1