SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 31722 de 25/05/2010

DECRETO N° 31.606, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a suspensão da concessão de benefícios e da distribuição de terrenos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar tecnicamente, garantir a transparência dos processos de concessão de benefícios e de distribuição de terrenos pelo Governo do Distrito Federal, primando pela observância incondicional dos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e do interesse público, DECRETA:

Art. 1°. Ficam suspensas pelo prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a concessão de benefícios e a distribuição de terrenos no âmbito: (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 31697 de 18/05/2010)

I – do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRO/DF, instituído pela Lei nº 2.427/1999;

II – do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF II, instituído pela Lei nº 3.196/2003 e complementado pela Lei nº 3.266/2003;

III – dos Programas Habitacionais do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 3.877/2006, exclusivamente quanto ao artigo 5º, § 1º, incisos II e III.

Art. 2º. Este Decreto não impõe restrição ao cumprimento do disposto no artigo 5º, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.877/2006.

Art. 3º. Compete à Corregedoria-Geral do Distrito Federal, na forma da Lei nº 3.105, de 27 de janeiro de 2002, fiscalizar a correta instrução dos processos administrativos de que trata este decreto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

ROGERIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2010 p. 8, col. 1