SINJ-DF

DECRETO N° 31.590, DE 15 DE ABRIL DE 2010.

(anulado pelo(a) Decreto 33399 de 09/12/2011)

Convalida o Decreto nº 28.724 de 28 de janeiro de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço Social do Comércio - SESC.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica convalidado o Decreto nº 28.724, de 28 de janeiro de 2008, que qualifica como organização social, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço Social do Comércio – SESC.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 4, col. 2