Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.” (NR)
Art. 2º. Fica alterada de 1º/05/2010 para 1º/09/2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3º. Fica revogado o Item 10 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:
I – quanto aos artigos 1º e 2º, na data de sua publicação;
II – quanto ao art. 3º, em 1º de maio de 2010.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 3, col. 1