SINJ-DF

DECRETO Nº 31.580, DE 15 DE ABRIL DE 2010.

Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.” (NR)

Art. 2º. Fica alterada de 1º/05/2010 para 1º/09/2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º. Fica revogado o Item 10 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:

I – quanto aos artigos 1º e 2º, na data de sua publicação;

II – quanto ao art. 3º, em 1º de maio de 2010.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 3, col. 1