Revoga o inciso X do § 1º do art. 6º da Portaria nº 276, de 06 de novembro de 1998, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores, ativos e inativos, e de pensionistas deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso XXXIII do art. 84 do Regimento Interno, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3064/85, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do § 1º do art. 6º da Portaria nº 276, de 06 de novembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2000 p. 44, col. 1