Legislação Correlata - Decreto 31569 de 14/04/2010
Dispõe sobre a cessão de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, para terem exercício no Tribunal Regional Eleitoral.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1º da Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, Considerando a proximidade das eleições gerais a se realizarem neste ano e a solicitação de auxílio técnico formulada pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos constantes no Anexo Único deste Decreto deverão ceder ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE, servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, ocupantes de cargos de nível médio, com habilidade em digitação e sem afastamentos previstos para os próximos 09(nove) meses, conforme quantitativos constantes do Anexo.
Art. 2º. O Dirigente de cada órgão deverá apresentar os servidores selecionados a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, até o dia 09 de abril do corrente.
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal promoverá a apresentação dos servidores ao TRE e os ajustes necessários à regularização das cessões.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 2, col. 2