SINJ-DF

DECRETO Nº 31.495, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º, do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010.” (NR)

Art. 2º. Fica alterada de 1º/4/2010 para 1º/5/2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 2, col. 1