Revoga o Decreto nº 29.294, de 22 de julho de 2008, que qualifica como organização social o União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 29.294, de 22 de julho de 2008, que qualifica como organização social o União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2010 p. 6, col. 1