SINJ-DF

DECRETO Nº 29.294, DE 22 DE JULHO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 31451 de 22/03/2010)

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. É qualificada como Organização Social a União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 00.331.801/0001-30, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2008 p. 23, col. 1