Torna sem efeito o Decreto nº 31.421, de 15 de março de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto nº 31.421, de 15 de março de 2010, publicado no DODF nº 51, de 16 de março de 2010, página 01.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2010 p. 1, col. 2