(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 31434 de 17/03/2010)
Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado da Unidade de Assuntos Institucionais da Vice-Governadoria para o Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe da Unidade de Assuntos Institucionais, que passa a denominar-se Assessor Especial, Símbolo CNE-05.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2010 p. 1, col. 2