SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 10 DE FEVEREIRO 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, considerando o Regulamento dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Resolução nº 02/2006 da CNRM que delibera os requisitos mínimos do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, e a Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º - Alterar o Regulamento dos Programas de Residência Médica, aprovado pela Portaria nº 125, de 24 de junho de 2009, publicada no DODF de 26 de junho de 2009, conforme se segue:

“Art. 20.

(...)

Parágrafo único - No caso de Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, ao preceptor não se aplica o inc. II e poderá, ainda, ser portador de residência multiprofissional em Saúde da Família, ou residência médica em uma das quatro áreas básicas: Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia ou Cirurgia Geral, ou comprovar cinco anos ou mais de experiência em Equipes de Saúde da Família.

Art. 21.

(...)

§5º O número de preceptores nos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade será, no mínimo, de um preceptor para quatro residentes.

(...)

Art. 48.

(...)

XII - À residente gestante será assegurada a continuidade da bolsa de estudos durante o período de 4 (quatro) meses, prorrogável, no caso de servidora pública, por 180 (cento e oitenta) dias, devendo o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo com vistas a complementar a carga horária total da atividade prevista para o aprendizado de acordo com a legislação vigente.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2010 p. 39, col. 1