Legislação Correlata - Decreto 31285 de 28/01/2010
Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.238, de 11 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-14, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-08, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.238, de 11 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01 – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-11, 01; Encarregado DFA-03, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – CHEFIA DE GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2010 p. 2, col. 1