SINJ-DF

DECRETO N° 31.198, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a área de atribuição, designação e subordinação da Décima Sexta Companhia de Polícia Militar Independente - 16ª CPMInd, da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 144, §6º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o disposto no artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:

Art. 1º. Ficam alteradas a designação, área de atribuição e subordinação da Décima Sexta Companhia de Polícia Militar Independente - 16ª CPMInd, criada pelo Decreto Distrital nº 16.231, de 28 de dezembro de 1994, e integrante da Estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma deste Decreto.

Art. 2º. A expressão “Companhia de Polícia Militar Metroviária – Cia Metrô” deixa de compor o nome da Unidade Policial Militar citada no artigo antecedente.

Art. 3º. É mantida a autonomia administrativa da 16ª CPMInd, passando a ter vínculo operacional junto ao Comando de Policiamento Regional Oeste (CPRO).

Art. 4º. Como órgão de execução da Polícia Militar do Distrito Federal, de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a 16ª CPMInd exercerá diretamente suas atribuições nas áreas da Região Administrativa de Águas Claras (RA XX) e da Região Administrativa de Vicente Pires (RA XXX), de acordo com o Plano de Articulação da PMDF, podendo cumprir atividade de policiamento ostensivo em outras áreas, consoante as determinações e o planejamento das autoridades competentes, respeitado o fluxo de hierarquia e disciplina institucional da Corporação.

Parágrafo único. A sede e os destacamentos da UPM serão designadas em ato próprio pelo órgão de Direção Setorial responsável pelo apoio logístico da PMDF, na forma do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, de suas áreas de atribuição.

Art. 5°. O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 16ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 6°. Revogam-se os Decretos Distritais nº 16.231, de 28 de dezembro de 1994, e nº 20.534, de 25 de agosto de 1999.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 24/12/2009 p. 13, col. 2